Área exclusiva para analistas de valores mobiliários credenciados nos termos da ICVM 598/2018.
Conforme art. 21 da referida instrução, os analistas são responsáveis por:
I - enviar os relatórios de análise à entidade credenciadora, em 3 (três) dias úteis da data em que tais relatórios forem distribuídos; e
II - manter os relatórios de análise arquivados por 5 (cinco) anos, a contar da data em que tais relatórios forem distribuídos.
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