I- ObjetivosO "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec" tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos
Profissionais Certificados e dos Analistas Credenciados.
De acordo com o disposto na Instrução CVM nº 598/2018, o PEC deve ser instituído e mantido pela entidade credenciadora.
II- A quem se destinaA pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela Apimec em Profissional Certificado e Analista Credenciado.
>> Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
>> Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.
III- Prazos e modalidadesAs certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da educação continuada deve começar
antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.
Antes do vencimento da certificação, os Profissionais Certificados e os Analistas Credenciados deverão optar entre as duas modalidades de educação continuada:
MODALIDADE AEstudo individual de conteúdo programático denominado
CR - Conteúdo de Reciclagem e CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico, disponibilizado no Portal Apimec (www.apimec.com.br >> Certificação >> Pec CNPI), que deverá ser aferido através dos exames on-line CR e CRT, composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha cada um, com duas horas de duração. Os exames CR e CRT serão aplicados nos mesmos moldes dos exames para obtenção da certificação original coordenados pela Apimec.
A comprovação nesta modalidade deverá ser feita entre os dois últimos anos de vencimento da certificação.A Estrutura do Conteúdo Programático do CR e do CRT será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos analistas. Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.
Conteúdo Programático do CR - Conteúdo de Reciclagem1. Legislação: Lei nº 11.638 de 28/12/2007, Lei nº 6.385, de 7/12/1976; Resolução 2.554 de 29/09/1998 - Banco Central; Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
2.
Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários;
3.
Código dos Processos da Apimec;
4.
Instrução CVM 598/2018;
5. Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;
6. Governança Corporativa e Conselho de Administração.
7. Princípios de IFRS,
Pronunciamentos CPC;
8. Instruções CVM sobre Fundos de investimentos.
Conteúdo Programático do CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico1. Fundamentos da Análise Técnica, Teoria de Dow e Ondas de Elliott, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas e Padrões Candlesticks, Principais Indicadores, Gerenciamento de Risco e Estratégias Operacionais, Fundamentos de Trading Systems.
2.
Código dos Processos da Apimec;
3.
Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários;
4.
Instrução CVM 598/2018.
MODALIDADE BComprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no CR e CRT do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:
1. Os créditos devem ser acumulados durante 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.
2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculado à fundamentação da qualidade do curso realizado.
3. Congressos de Entidades signatárias do Plano Diretor do Mercado de Capitais estão limitados a 5 (cinco) créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.
4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.
5. A participação em reuniões com empresas (de poucas horas) valerão 0,5 (meio) crédito e as reuniões de caráter nacional valerão 1 (um) crédito para reuniões de 1 (um) dia e 2 (dois) créditos para reuniões de mais de um dia. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 5 (cinco) créditos.
6. A participação em fóruns e conselhos permanentes de entidades do mercado de capitais, tais como CSA, CCA, IASB, CPC, CODIM, ANBIMA, IBGC e outros, com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 15 (quinze) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à Apimec para aferição do notório nível de exigência de seleção.
Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec", as mesmas não serão transferidas para períodos subsequentes.
MODALIDADE B - TABELA DE CRÉDITOS Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o RiPEC - Relatório Individual PEC (disponível em www.apimec.com.br; Certificação; PEC) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente. A Apimec tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RiPEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da Apimec.
S. Paulo, 1º de junho de 2018.