>>
Clique aqui para fazer a inscrição nos exames CR - Conteúdo de Reciclagem Fundamentalista, CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico ou CRP - Conteúdo de Reciclagem Pleno.
>>
Clique aqui para acessar o RiPEC - Relatório Individual do PEC ( >> Profissional >> Pec CNPI).
A quem se destina? A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela Apimec em Profissional Certificado e Analista Credenciado.
>> Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
>> Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.
Os analistas LICENCIADOS devem comprovar o PEC? Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de cancelamento do credenciamento ou de solicitação de credenciamento a realização do PEC deverá ser comprovada.
Reunião com empresa através de webcast gera créditos? Não, somente reuniões presenciais.
Qual o valor da taxa para requerer o cômputo dos créditos através do RiPEC - Relatório Individual do PEC? Associado Apimec = isento (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 500,00
Qual o valor do exame CR - Conteúdo de Reciclagem e CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico? Associado Apimec = R$ 375,00 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 500,00
Resolução n.º 04/2018
Altera o PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec
O Conselho Diretor da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais - Apimec Nacional:
Considerando que através da Resolução n.º 01/2010 foi instituído o "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec";
Considerando que se faz necessário o aperfeiçoamento do "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec" de acordo com critérios mais equitativos do processo de aprimoramento técnico e intelectual;
Resolve: 1. Tornar obrigatória
a comprovação do "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec" também aos Profissionais Certificados conforme disponibilizado no Portal da Apimec - www.apimec.com.br >> Certificação >> Profissionais Certificados CNPI. 2.
Alterar o texto do "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec", cujo novo conteúdo segue no Anexo I desta Resolução.São Paulo, 1º de junho de 2018.
Ricardo Tadeu MartinsPresidente da Apimec Nacional Anexo I - "PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA APIMEC"
I- Objetivos
O "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec" tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos Profissionais Certificados e dos Analistas Credenciados.
De acordo com o disposto na Instrução CVM nº 598/2018, o PEC deve ser instituído e mantido pela entidade credenciadora.
II- A quem se destina
A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela Apimec em Profissional Certificado e Analista Credenciado.
>> Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
>> Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.
III- Prazos e modalidades
As certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da educação continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.
Antes do vencimento da certificação, os Profissionais Certificados e os Analistas Credenciados deverão optar entre as duas modalidades de educação continuada:
MODALIDADE A
Estudo individual de conteúdo programático denominado CR - Conteúdo de Reciclagem, CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico e CR-P - Conteúdo de Reciclagem Pleno, disponibilizado no Portal Apimec (www.apimec.com.br >> Certificação >> Pec CNPI), que deverá ser aferido através dos exames on-line:
- CR e CRT, composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha cada um, com duas horas de duração.
- CR-P, composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com duas horas de duração.
Os exames CR, CRT e CR-P serão aplicados nos mesmos moldes dos exames para obtenção da certificação original coordenados pela Apimec.
A comprovação nesta modalidade deverá ser feita entre os dois últimos anos de vencimento da certificação.A Estrutura do Conteúdo Programático do CR, CRT e CR-P será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos analistas. Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.
Conteúdo Programático do CR - Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista) 1. Legislação: Lei nº 11.638 de 28/12/2007, Lei nº 6.385, de 7/12/1976; Resolução 2.554 de 29/09/1998 - Banco Central; Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
2.
Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários;
3.
Código dos Processos da Apimec;
4.
Instrução CVM 598/2018;
5. Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;
6. Governança Corporativa e Conselho de Administração.
7. Princípios de IFRS,
Pronunciamentos CPC;
8. Instruções CVM sobre Fundos de investimentos.
Conteúdo Programático do CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico (Técnico)1. Fundamentos da Análise Técnica, Teoria de Dow e Ondas de Elliott, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas e Padrões Candlesticks, Principais Indicadores, Gerenciamento de Risco e Estratégias Operacionais, Fundamentos de Trading Systems.
2.
Código dos Processos da Apimec;
3.
Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários;
4.
Instrução CVM 598/2018.
Conteúdo
Programático do CR-P - Conteúdo de Reciclagem Pleno
(Fundamentalista e Técnico)
>> Conteúdo Fundamentalista
1 - Modelos de
Avaliação de Ações;
2 - Instruções CVM
sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;
3 - Governança
Corporativa e Conselho de Administração;
4 - Questões ASG na
Análise Fundamentalista;
5 - Princípios de
IFRS, Pronunciamentos CPC;
6 - Fundos de
investimentos;
>> Conteúdo Técnico
7 - Fundamentos da
análise técnica;
8 - Teoria de Dow;
9 - Conceito de
tendência;
10 - Figuras
gráficas;
11 - Teoria das Ondas de Elliott;
12 - Padrões
candlestick;
13 – Indicadores;
14 - Gerenciamento
de risco;
15 - Estratégias
operacionais;
16 - Trading
systems.
>> Legislação,
Princípios Éticos e Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários
17 - Código de
Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários;
18 - Código dos
Processos da Apimec;
19 - Instrução CVM
598/2018;
20 – Legislação.
MODALIDADE B
Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no CR e CRT do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:
1. Os créditos devem ser acumulados durante 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.
2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculado à fundamentação da qualidade do curso realizado.
3. Congressos de Entidades signatárias do Plano Diretor do Mercado de Capitais estão limitados a 5 (cinco) créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.
4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.
5. A participação em reuniões com empresas (de poucas horas) valerão 0,5 (meio) crédito e as reuniões de caráter nacional valerão 1 (um) crédito para reuniões de 1 (um) dia e 2 (dois) créditos para reuniões de mais de um dia. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 5 (cinco) créditos.
6. A participação em fóruns e conselhos permanentes de entidades do mercado de capitais, tais como CSA, CCA, IASB, CPC, CODIM, ANBIMA, IBGC e outros, com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 15 (quinze) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à Apimec para aferição do notório nível de exigência de seleção.
Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o "PEC - Programa de Educação Continuada da Apimec", as mesmas não serão transferidas para períodos subsequentes.
MODALIDADE B - TABELA DE CRÉDITOS
Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o RiPEC - Relatório Individual PEC (disponível em www.apimec.com.br; Certificação; PEC) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente. A Apimec tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RiPEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da Apimec.
Natureza
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Características
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Duração
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Créditos
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Cursos de curta duração, Seminários,
Encontros e Simpósios.
Não há limite de créditos
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Versar sobre tópicos listados no CR-Conteúdo
de Reciclagem e CRT - Conteúdo de Reciclagem Técnico |
Mínimo de 4 horas
|
1 crédito para cada 4 horas |
Congressos, Fóruns, Conferências
de Entidades do Mercado Financeiro
e de Capitais
Não há limite de créditos
|
Entidades do mercado financeiro e de capitais |
Mínimo de 4 horas
|
1 crédito para cada 4 horas |
Curso de MBA/Mestrado/Doutorado
Não há limite de créditos
|
MBA, Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições
de ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Cursos reconhecidos pela CAPES.
Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade,
direito (econômico, societário ou tributário), economia,
finanças e afins.
|
-------
|
1 crédito para cada 4 horas |
Aprovação nos exames contidos na Deliberação
CVM 633 |
CFA - Chartered Financial Analyst (níveis I e II);
Series 86 - Financial Industry Regulatory Authority;
Exam 1 do Foundation Level - ACIIA
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-------
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20 créditos para analistas Fundamentalista e Pleno |
Reunião com empresas
Limitado a 10 créditos
|
Somente reuniões presenciais geram créditos. |
Poucas horas de duração
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0,5 crédito |
Reunião com empresas
de Caráter Nacional
Limitado a 10 créditos
|
Somente reuniões presenciais geram créditos. |
Um ou mais dias
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1 crédito para um dia
2 créditos para mais de 1 dia |
Participação em Comitês e Conselhos Permanentes
Limitado a 15 créditos
|
Notório nível de exigência na seleção
dos membros. Exige pedido prévio para aferição do notório
nível de exigência de seleção. |
-------
|
5 créditos |
IV- Regras de Transição para os Profissionais Certificados que solicitaram a certificação CNPI / CNPI-T / CNPI-P sem credenciamento até 30 de maio de 2018
1. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação até 30 de maio de 2018 deverão comprovar a realização do PEC por meio das modalidades A ou B, até 30 de maio de 2023.
2. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação a partir de 1º de junho de 2018 deverão comprovar a realização do PEC até a data do vencimento da certificação, ou seja 5 (cinco) anos a contar da data da solicitação do certificado.
V- Descumprimento do PEC
Os Profissionais Certificados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.
Os Analistas Credenciados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P e impedidos de atuar como Analista de Valores Mobiliários até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.
S. Paulo, 03/08/2020.