Termo de Compromisso ratificado pelo CSA em 14/06/2018
Processo Administrativo nº 003/2017
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em
reunião realizada em 14/06/2018, ratificou a proposta de celebração do Termo de
Compromisso apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 003/2017.
Processo Administrativo nº 002/2017
16/10/2017
A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 16 de
outubro de 2017, o Processo Administrativo nº 002/2017, que teve como partes:
Superintendência de Supervisão do Analista “SSA” como representante e os
analistas, Felipe Abi-acl de Miranda, Gabriel Ignatti Casonato e Bruce Barbosa
analistas vinculados a Empiricus Consultoria e Negócios Ltda., como
representados.
Clique aqui para acessar o Acórdão, o Relatório do
Processo e o Voto.
Termo de Compromisso ratificado pelo CSA em 08/06/2017
Processo Administrativo nº 001/2017
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em
reunião realizada em 08/06/2017, aprovou e ratificou a proposta de celebração do Termo de
Compromisso, apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 001/2017.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador - 001/2017, Pedro Manfredini Neto, apresentou as seguintes
propostas:
1. Pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2. Participar de novo treinamento que será oferecido internamente pela Itaú Corretora (adicionalmente aos treinamentos já existentes).
A proposta foi analisada e aceita pela Turma e, posteriormente ratificada pelo Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, nos termos do art. 75 do Código dos Processos da Apimec.
Clique aqui para visualizar a decisão da Turma Julgadora do CSA
Resultado da Sessão de Julgamento
Processo Administrativo nº 001/2016
08/06/2017
A turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 08 de
junho de 2017, o Processo Administrativo nº 001/2016, que teve como partes:
Banco Fator S.A. “FATOR” como representante e Empiricus Consultoria e Negócios Ltda.,
bem como a analista Marilia Dancini de Oliveira Fontes como representados.
Clique aqui para acessar o Acórdão.
Clique aqui para acessar a Advertência Pública
exarada pelo CSA em face da analista Marilia Dancini de Oliveira Fontes.
Termo de Compromisso aprovado pelo CSA
Processo Administrativo nº 001/2015
10/12/2015
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em
reunião realizada em 10/12/2015, aprovou a proposta de celebração do Termo de
Compromisso, apresentada pelo acusado no Processo Administrativo 001/2015.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador - 001/2015, Rodolfo
Cirne Amstalden e Felipe Abi-acl de Miranda, apresentaram as seguintes
propostas:
1. Seguir com rigor as orientações de atuação profissional estabelecidas no
Código de Conduta para Analista de Valores Mobiliários da Apimec e ao que for
determinado por esse Conselho, visando sempre o aperfeiçoamento da profissão e
amoldamento aos princípios preconizados pela instituição, respeitando-se o
princípio constitucional de liberdade de expressão.
2. Assumir expressamente o dever por eles já cumprido de agir com
imparcialidade e boa-fé, respeitando os princípios de urbanidade delineados no
artigo 1º e os princípios gerais previstos no artigo 2º do Código de Conduta
para Analista de Valores Mobiliários da Apimec.
3. Pagar o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), a título de
contribuição, para aprimoramento do Conselho de Supervisão, em três parcelas
mensais, vencendo-se o primeiro pagamento dez dias após a ratificação da
proposta pelo Conselho de Supervisão do Analista, nos termos da cláusula 75 do
Código dos Processos da Apimec, e os demais no mesmo dia dos meses
subsequentes.
Com a aceitação da proposta pela Turma Julgadora do Conselho de Supervisão do
Analista de Valores Mobiliários da Apimec, o processo ficará suspenso, em
relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações
assumidas, será extinto.
Clique aqui para visualizar a decisão da Turma Julgadora do CSA.
Resultado da Sessão de Julgamento
Processo Administrativo nº 001/2014
18/12/2014
A
turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 18
de dezembro de 2014, o Processo Administrativo nº 001/2014, que teve
como partes: Superintendência de Supervisão do Analista "SSA" como representante e Gustavo Rocha Gattass, analista do Grupo BTG Pactual, como
representado.
Clique aqui para acessar o Acórdão, o Relatório do Processo e o Voto.
Termo de Compromisso parcialmente aprovado pelo CSA
08/08/2013O Conselho de Supervisão do Analista de Valores
Mobiliários (CSA), em reunião realizada em 08/08/2013, aprovou a
proposta de celebração do Termo de Compromisso, apresentada pelo acusado
no Processo Administrativo 001/2013.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador - 001/2013,
Fernando Siqueira dos Santos, apresentou as seguintes propostas:
1. Comprometeu-se a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a
título de contribuição para o aprimoramento e desenvolvimento da
Supervisão;
2. Colocou-se a inteira disposição, para contribuir com a difusão
das melhores práticas entre os analistas de investimentos, colaborando
com o Comitê Consultivo do Analista - CCA;
3. Candidatou-se a realizar novamente, a primeira parte do exame de
Certificação, Conteúdo Brasileiro - CB, para demonstrar seu
comprometimento, com a melhor compreensão das normas e códigos que regem
a atividade de Analista de Valores Mobiliários.
Fernando Siqueira dos Santos foi acusado de possível infração, na
qualidade de Analista de Valores Mobiliários do Citigroup Global Markets
Brasil CCTVM S.A.
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará
suspenso, em relação ao compromitente e, após a comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Clique aqui para visualizar a decisão da Turma Julgadora do CSA.
Resultado da Sessão de JulgamentoProcesso Administrativo nº 001/2012.10/10/2012A
turma julgadora do Conselho de Supervisão do Analista julgou, no dia 10
de outubro de 2012, o Processo Administrativo nº 001/2012, que teve
como partes: Marfrig Alimentos S/A como representante e Marcos Eduardo
Elias, Rodolfo Cirne Amstalden e Roberto Altenhofen Pires Pereira, como
representados.
Clique aqui para acessar o Acórdão, o Relatório do Processo e o Voto.