REGULAMENTO DO PRÊMIO APIMEC 2007/2008
CAPÍTULO 1 - DO PRÊMIO APIMEC
Artigo 1º - Premiar, por votação direta dos associados efetivos e colaboradores, indivíduos ou instituições que colaboraram no período de doze meses ao qual se refere a premiação, de forma relevante para o desenvolvimento e o aprimoramento técnico dos mercados financeiro e de capitais e dos profissionais de investimentos. Parágrafo Primeiro - A premiação se dará nos âmbitos nacional e regional. As categorias de premiação nacional serão exclusivas da APIMEC Nacional. Parágrafo Segundo - A premiação se dará anualmente em todas as categorias, com exceção do Prêmio Especial Nacional e Regional, cuja concessão ficará a critério dos Conselhos Diretores da Nacional e da Regional a que se refere. CAPÍTULO 2 - DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO Artigo 2º - No âmbito nacional, o Prêmio APIMEC será concedido em cinco categorias, quais sejam: Profissional de Investimentos, Companhia Aberta, Profissional de Relações com o Investidor, Veículo de Comunicação e Especial. Artigo 3º - No âmbito regional, o Prêmio APIMEC será concedido nas categorias Especial, Qualidade e Profissional de Imprensa. A - Prêmio APIMEC Profissional de Investimento Artigo 4º - Concorrerão ao prêmio, profissionais de investimentos que tenham se destacado pela contribuição em relação aos assuntos de interesse desses profissionais ou dos mercados financeiros ou de capitais. Parágrafo primeiro - Os premiados deverão ser associados efetivos de uma das APIMECs regionais e estar em dia com suas contribuições à associação. Parágrafo segundo - Os candidatos deverão possuir comprovada experiência no mercado financeiro ou de capitais e ter atuado como profissional de investimentos. B - Prêmio APIMEC Companhia Aberta Artigo 5º - Concorrerão ao prêmio as companhias de capital aberto do mercado brasileiro, com títulos em circulação no mercado brasileiro, que atendam aos seguintes requisitos: a) Ter realizado reunião em todas as regionais da APIMEC durante o período a que se refere o prêmio, transitoriamente, poderão concorrer ao Prêmio versão 2007/2008 as empresas que tiverem realizado reuniões em pelo menos três regionais; b) Possuir departamento dedicado a atendimento a investidores; c) Estar em dia com o envio das informações obrigatórias à CVM; d) Publicar a Demonstração do Fluxo de Caixa em suas Demonstrações Anuais. Parágrafo primeiro - Entre os quesitos para avaliação do Prêmio Companhia Aberta estão: a) Regularidade e qualidade das informações divulgadas ao mercado; b) Atendimento a pedidos de entrevistas e promoção de visitas às instalações da companhia; c) Qualidade, precisão e antecedência na divulgação dos Demonstrativos Financeiros; d) Qualidade da divulgação de atos ou fatos relevantes; e) Apresentação e publicação de dados sobre riscos e políticas sócioambientais; f) Divulgação calendário corporativo atualizado; g) Possuir site de Relações com Investidor; h) Dar tratamento eqüitativo a todos os acionistas; i) Realizar reuniões em todas as regionais da APIMEC, transitoriamente na versão 2007/2008, concorrerão as empresas que tiverem realizado reuniões em pelo menos três regionais. C - Prêmio APIMEC Profissional de Relações com o Investidor Artigo 6º - Concorrerão ao prêmio os profissionais de Relações com o Investidor de Companhias Abertas, com títulos em circulação no mercado brasileiro e que estejam em dia com o envio das informações obrigatórias à CVM; Parágrafo primeiro - Será observada na avaliação a transparência, a comunicação com o público investidor e a preocupação com o atendimento aos diversos públicos de investidores. D - Prêmio APIMEC Veículo de Comunicação Artigo 7º - O objetivo do prêmio é valorizar a atuação de empresa, entidade ou veículo de comunicação que efetivamente tenha desenvolvido relevantes trabalhos ou contribuição em favor do mercado de capitais. E - Profissional de Imprensa Artigo 8º - O Prêmio APIMEC visa reconhecer o Profissional de Imprensa que tenha desenvolvido relevantes trabalhos ou contribuição em favor do mercado financeiro ou de capitais. Parágrafo primeiro - O profissional deve ter como tema primordial de trabalho o mercado financeiro ou de capitais. F - Prêmio Especial Nacional Artigo 9º - Será concedido à pessoa física ou instituição que tenha contribuído de forma especial ao desenvolvimento do mercado financeiro ou de capitais brasileiro e a assuntos de interesse dos profissionais de investimentos. Parágrafo primeiro - O Conselho Diretor da APIMEC Nacional escolherá o premiado a partir de indicação do próprio Conselho Diretore da APIMEC Nacional. G - Prêmio Especial Regional Artigo 10 - O objetivo do prêmio é reconhecer a pessoa física ou instituição que tenha contribuído de forma especial ao desenvolvimento do mercado financeiro ou de capitais e a assuntos de interesse dos profissionais de investimentos da Regional APIMEC. Parágrafo primeiro - Os premiados não devem estar concorrendo em nenhuma das categorias do Prêmio Nacional. Parágrafo segundo - A escolha será feita pelo Conselho Diretor da APIMEC Regional. H - Prêmio Regional Qualidade, Melhor Reunião Artigo 11 - Concorrerão ao Prêmio Regional Qualidade as empresas que tenham realizado reuniões na APIMEC Regional no período de validade para o prêmio. Caberá à cada APIMEC Regional deliberar sobre o regulamento específico para este prêmio. CAPÍTULO 3 - DA PREMIAÇÃO Artigo 12 - O período a que se refere o prêmio será de doze meses a contar do dia 1º de dezembro do ano anterior. Artigo 13 - A coordenação do prêmio se dará pela Comissão de Premiação que será formada pelo menos trinta dias antes do término do período ao qual se refere o prêmio. Artigo 14 - A Comissão de Premiação será formada por sete membros, vice-presidente da APIMEC Nacional, um representante de cada regional e será presidida pelo representante da regional que irá coordenar a entrega do prêmio. Os membros das APIMECs regionais serão indicados pelo Conselho Diretor da APIMEC Nacional. A coordenação de entrega do prêmio obedecerá ao sistema de rodízio entre todas as regionais, cabendo a cada ano uma regional diferente fazer a sua coordenação. Parágrafo primeiro - Ao final da cerimônia de premiação, a Comissão de Premiação será dissolvida. CAPÍTULO 4 - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO Artigo 15 - A votação deverá iniciar-se imediatamente após o término do período de referência do prêmio, e deverá ter seus dois turnos encerrados em até 90 dias. A cerimônia de premiação deverá ocorrer em até 180 dias do encerramento do período. Transitoriamente, na edição 2007/2008, esse período poderá ser estendido. Parágrafo primeiro - A realização do cronograma fica a critério do comitê de organização do prêmio. Artigo 16 - Participarão da votação os associados efetivos e colaboradores, em dia com suas contribuições, bem como os associados remidos. Artigo 17 - O voto será secreto. Cada associado receberá correspondência da APIMEC contendo um envelope anônimo endereçado à APIMEC regional, no qual deverá inserir a cédula de votação e reenviá-la à sua regional. Também ficará disponível para votação uma urna em cada APIMEC Regional. Artigo 18 - A escolha dos premiados será feita em dois turnos. O primeiro turno terá votação espontânea dos associados de todas as regionais. Os cinco candidatos mais votados em primeiro turno irão para a cédula do segundo turno, em que o candidato mais votado será vencedor. Artigo 19 - Caberá à Comissão de Premiação verificar se os candidatos mais votados em primeiro turno atendem ao regulamento. Artigo 20 - Ficará a critério da Comissão de Premiação referendar na cédula de segundo turno os cinco candidatos que concorrerão ao prêmio. Artigo 21 - O Conselho Diretor da APIMEC Nacional ratificará os candidatos que irão ao segundo turno. Artigo 22 - O anúncio dos prêmios deverá sempre ser feito pelo presidente da APIMEC Nacional e no caso dos prêmios regionais, pelo seu respectivo presidente. CAPÍTULO 5 - SOLENIDADE DE ENTREGA Artigo 23 - A premiação nacional será custeada pela APIMEC Nacional. A premiação regional ficará a cargo da APIMEC regional que o atribuir. Artigo 24 - O Conselho da APIMEC Nacional decidirá o local da entrega do prêmio, que deverá ser, primordialmente, na sede da regional que coordenar a Comissão de Premiação. Artigo 25 - O Conselho da Regional decidirá como realizará a entrega dos prêmios regionais. CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 26 - Este regulamento passará a valer para a votação imediatamente seguinte a sua aprovação pelo conselho da Nacional. Artigo 27 - A votação deverá ser feita pela Internet tão logo se possa operacionalizar, ficando dispensada a votação por correspondência de que trata o Artigo 17.
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