Prezados(as) Associados(as),
Novas dinâmicas, novas tecnologias,
novos produtos, novas formas de relacionamento, uma visão de Brasil
potencializada, impõem um mercado de capitais em evolução, cada vez mais
moderno, pujante e que atenda as necessidades de seus participantes e agentes econômicos.
Nesses novos tempos, nosso público
requer informação, comunicação e qualificação de maneira que lhe agregue
eficiência e poder de decisão. Isso tudo se traduz em mais agilidade nos
processos, mais confiança, mais transparência e instâncias decisórias simples e
objetivas, com o mais alto grau das boas práticas corporativas.
Para isso, decidimos ser Apimec Brasil.
As informações a seguir estão no site www.apimec.com.br.
O Conselho Diretor Interino da Apimec Brasil vem convidá-lo(a) a participar
das eleições ao Conselho Diretor das 9h de 05 de abril as 17h de 16 de abril de
2021.
Esse é um momento histórico para a Apimec Brasil e sua participação como
eleitor ou candidato, elegendo ou sendo eleito, contribuirá com a nova gestão
que irá nortear a Apimec Brasil na sua contínua missão de protagonista do
mercado de capitais.
Os associados das anteriores Apimecs DF, NE, RJ e SP são agora associados
Apimec Brasil.
As eleições seguirão as regras conforme estabelecido no artigo 46 das
Disposições Transitórias do Novo Estatuto e Deliberações tomadas pelo Conselho
Diretor Interino.
As eleições serão realizadas através de voto eletrônico.
O Login e Senha serão enviados ao e-mail cadastrado na Apimec Brasil antes
do início das votações. Caso esteja desatualizado solicite a alteração
pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br.
Serão considerados habilitados os associados eleitores que atenderem
cumulativamente:
(i) ser associado das categorias de Analistas e Profissionais de Investimentos,
Investidores, Colaboradores, Remidos ou Beneméritos;
(ii) estar em dia com suas obrigações
perante a Apimec Brasil e em pleno exercício das suas prerrogativas sociais.
Se sua condição não for de adimplência em 2020, poderá realizar a quitação
até as 17h de 26 de fevereiro de 2021 e participar. Solicite
pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br informações
de valores praticados em sua anterior Apimec Regional em 2020 e os dados
bancários da Apimec Brasil para quitação.
Para ser candidato o associado deverá atender cumulativamente:
(i) ser associado regularmente admitido nos termos do Estatuto da Apimec
Brasil;
(ii) encontrar-se em dia com suas
obrigações perante a Apimec Brasil e em pleno exercício das suas prerrogativas
sociais;
(iii) pertencer à categoria de
associados Analistas e Profissionais de Investimento, Investidores,
Colaboradores e Remidos, conforme definido nos itens “a” a “d” do Artigo 6º do
Novo Estatuto da Apimec Brasil;
(iv) estar associado há mais de 3
(três) anos a qualquer das associações, atualmente existentes ou já extintas,
que congregam ou congregaram analistas de valores mobiliários e profissionais
de investimento, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 8º do Novo
Estatuto.
O associado candidato deverá enviar das 9h de 03 de março as 17h de 18
de março de 2021 sua solicitação de candidatura pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br contendo:
(i) Nome completo
(ii) Nome como queira ser registrado
em cédula
(iii) Apimec Regional a que
pertencia.
(iv) CV para veiculação aos eleitores
(fonte: Times 11 até 2.000 caracteres com espaço).
O candidato será comunicado de pendências ou candidatura aceita e inscrita
no Livro de Registro.
Os associados eleitores poderão votar em até 3 (três) candidatos, independente
da região da anterior Apimec a que pertencia.
A apuração dos candidatos vencedores se dará da seguinte forma:
(i) nesta eleição, e apenas nesta, 4 (quatro) vagas de membro titular no
Conselho Diretor serão preenchidas por cada um dos candidatos mais votados em
suas respectivas regiões, correspondentes ao território antes de abrangência
das Apimecs DF, NE, RJ e SP;
(ii) as 5 (cinco) vagas restantes de membro titular do Conselho Diretor serão preenchidas,
de acordo com o maior número de votos recebidos pelos candidatos,
independentemente da região a que eles antes eram vinculados. Além disso,
deverá observar-se que não poderá haver mais de 1 (um) conselheiro titular
ligado a uma mesma empresa ou conglomerado, sendo empossado aquele que tiver o
maior número de votos.
(iii) após o preenchimento das vagas
para membros titulares do Conselho Diretor, os 7 (sete) próximos candidatos com
maior número de votos serão considerados eleitos como suplentes.
(iv) em caso de empate, será
declarado vencedor o candidato com maior tempo de filiação a qualquer das
Apimecs DF, NE, RJ e SP.
(v) os candidatos poderão solicitar
recontagem de votos, ou a sua impugnação no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas úteis após a divulgação do resultado prévio pela Apimec Brasil.
Em 20/04 pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br ocorrerá
Divulgação Prévia do Resultado das eleições. Os candidatos serão oficializados
vencedores após decorridos os prazos para possíveis contestações. As
orientações sobre a posse serão enviadas posteriormente.
O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Diretor eleitos, terá
início logo após a Assembleia Geral Extraordinária que ratificar os resultados
da votação e encerrar-se-á no dia 31/12/2023.
Atenciosamente,
Ricardo Tadeu Martins | Presidente interino
Eduardo Werneck | Vice-Presidente
interino
S. Paulo, 15/02/2021.