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CVM coloca em audiência pública minuta de instrução sobre Clubes de Investimento
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A CVM (Comissão de
Valores Mobiliários) colocou em audiência pública a minuta de instrução que
altera a regulamentação existente sobre a constituição, a administração, o
funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes
de Investimento e que substituirá a Instrução CVM nº 40, de 7 de novembro de
1984, e outros normativos relacionados.
Além de dar novo
tratamento à regulamentação dos Clubes, defasada, nos últimos anos, inclusive
por um maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento, a
minuta concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da
utilização dos Clubes para propósitos de “arbitragem regulatória” (ou seja, de
fuga das regras mais rigorosas aplicáveis aos fundos).
As mudanças propostas
pretendem atualizar o arcabouço regulatório vigente, especialmente elevando a
transparência e a participação dos cotistas nos Clubes, e estão em linha com o
papel destes para a introdução do público de varejo ao mercado.
Nesse sentido, por exemplo, a minuta de instrução: i. estabelece que os Clubes devem ser compostos
por no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas; ii. mantém a autorização para a distribuição de
cotas de Clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários, mas veda a publicidade indiscriminada dos veículos; iii. torna obrigatória a assembleia geral anual dos
Clubes, permitindo, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não
presenciais de deliberação; iv. extingue a figura do representante dos
cotistas; v. alarga as possibilidades de utilização de
derivativos, de modo a permitir uma gestão de riscos mais eficiente, e torna
obrigatória a imposição de limites à exposição e alavancagem dos Clubes pelo
uso de tais instrumentos, bem como a criação de mecanismos de controle de
riscos; e vi. determina novo conteúdo para as informações a
serem enviadas mensalmente aos cotistas. Ademais, a minuta de
instrução procurou valorizar as atividades de regulamentação da entidade
administradora de mercado organizado na qual o Clube estiver registrado. Esta
ficará responsável por regulamentar, dentre outras, as modalidades
operacionais, os limites de exposição e de alavancagem e os procedimentos
mínimos de administração de riscos a serem adotados pelos Clubes e seus
administradores, em caso de realização de operações com derivativos. O mesmo
vale para a aplicação das normas e das penalidades por seu descumprimento, que
incumbirá ao departamento de autorregulação da entidade administradora. O prazo para envio de
sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até
o dia 23 de abril de 2010.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública
com a minuta de instrução.
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