A Superintendência de Relação com
Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
divulga hoje, 1/3/2019, o
Ofício
Circular CVM/SIN 02/19, com esclarecimentos sobre a atividade
de analista de valores mobiliários e dispositivos da
Instrução CVM 598.
“Dentre as motivações para este
Ofício Circular, estão a recorrência de certas dúvidas sobre as questões nele
abordadas, em especial nas que envolvem inovações tecnológicas como a oferta do
serviço por meio de redes sociais e a percepção da área de supervisão em
relação a alguns problemas mais comuns ou relevantes nesse segmento” — Daniel Maeda,
Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Destaques do Ofício Circular SIN
02/19
- Art. 17 da Instrução CVM 598: equipes
de análise precisam ser formadas por, no mínimo, 80% de analistas de
valores mobiliários credenciados.
- Formas de Comunicação: qualquer
divulgação publicitária feita pelos analistas, inclusive em redes sociais,
deve evitar expressões que sugiram “renda certa”, “rentabilidade fixa” ou
“garantida”, ou a exposição de percentuais fixos de ganho quaisquer com
operações ou ativos indicados, pois naturalmente tais projeções sequer são
realistas e, por isso, induzem investidores a erros de avaliação.
- Atividade educacional x Prestação de serviço de
análise: a SIN entende que a apresentação de conteúdos
envolvendo valores mobiliários (seja por meio de sites ou redes sociais)
pode ultrapassar o cunho educacional e se inserir no conceito de
"relatório de análise". Alguns exemplos são: transmissões ao
vivo em salas de conversa on-line e acompanhamento diário durante o pregão
online.
- Comercialização de estratégias automatizadas: ofertas
feitas a investidores de serviços de estratégias padronizadas por meio de
sistemas automatizados ou algoritmos lógicos e matemáticos, com o objetivo
de indicar oportunidades e momentos apropriados para realizar operações
com valores mobiliários também são consideradas como serviço de análise de
valores mobiliários. Portanto, são privativas dos analistas de valores
mobiliários credenciados.
Mais informações:
S. Paulo, 01/03/2019.