O
Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários (CSA), em reunião
realizada em 29/08/2019, ratificou a proposta de celebração do Termo de
Compromisso, apresentada pelos acusados (XP Investimentos Corretora de Câmbio,
Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Thiago Colaneri Sommer Salomão) no
Processo Administrativo nº 001/2019.
Para
extinguir o Processo Administrativo Sancionador os acusados apresentaram a
seguinte proposta:
1.
Pagamento de R$ 9.560,00 (nove mil e quinhentos e sessenta reais) à APIMEC a
título de contribuição.
A
proposta foi analisada e aceita pela Turma e, posteriormente ratificada pelo
Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, nos termos do art.
75 do Código dos Processos da Apimec Nacional.
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visualizar a decisão da Turma Julgadora do CSA.
S. Paulo, 30/09/2019.