Novas dinâmicas, novas
tecnologias, novos produtos, novas formas de relacionamento, uma visão de
Brasil potencializada, impõem um mercado de capitais em evolução, cada vez mais
moderno, pujante e que atenda as necessidades de seus participantes e agentes econômicos.
Nesses novos tempos, nosso público
requer informação, comunicação e qualificação de maneira que lhe agregue
eficiência e poder de decisão. Isso tudo se traduz em mais agilidade nos
processos, mais confiança, mais transparência e instâncias decisórias simples e
objetivas, com o mais alto grau das boas práticas corporativas.
Para isso, decidimos ser Apimec
Brasil.
As informações a seguir estão no
site www.apimec.com.br.
O Conselho Diretor Interino da
Apimec Brasil vem convidá-lo(a) a participar das eleições ao Conselho Diretor das
9h de 05 de abril as 17h de 16 de abril de 2021.
Esse é um momento histórico para a
Apimec Brasil e sua participação como eleitor ou candidato, elegendo ou sendo
eleito, contribuirá com a nova gestão que irá nortear a Apimec Brasil na sua
contínua missão de protagonista do mercado de capitais.
Os associados das anteriores
Apimecs DF, NE, RJ e SP são agora associados Apimec Brasil.
As eleições seguirão as regras
conforme estabelecido no artigo 46 das Disposições Transitórias do Novo
Estatuto e Deliberações tomadas pelo Conselho Diretor Interino.
As eleições serão realizadas
através de voto eletrônico.
O Login e Senha serão enviados ao
e-mail cadastrado na Apimec Brasil antes do início das votações. Caso esteja
desatualizado solicite a alteração pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br.
Serão considerados habilitados os
associados eleitores que atenderem cumulativamente:
(i) ser associado das
categorias de Analistas e Profissionais de Investimentos, Investidores,
Colaboradores, Remidos ou Beneméritos;
(ii) estar em dia com suas
obrigações perante a Apimec Brasil e em pleno exercício das suas prerrogativas
sociais.
Se sua condição não for de
adimplência em 2020, poderá realizar a quitação até as 17h de 26 de
fevereiro de 2021 e participar. Solicite pelo e-mail
apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br
informações de valores praticados em sua anterior Apimec Regional em 2020 e os dados bancários da Apimec Brasil para
quitação.
Para ser candidato o associado
deverá atender cumulativamente:
(i) ser associado regularmente
admitido nos termos do Estatuto da Apimec Brasil;
(ii) encontrar-se em dia com
suas obrigações perante a Apimec Brasil e em pleno exercício das suas
prerrogativas sociais;
(iii) pertencer à categoria de associados Analistas e
Profissionais de Investimento, Investidores, Colaboradores e Remidos, conforme
definido nos itens “a” a “d” do Artigo 6º do Novo Estatuto da Apimec
Brasil;
(iv) estar associado há mais de 3 (três) anos a qualquer
das associações, atualmente existentes ou já extintas, que congregam ou
congregaram analistas de valores mobiliários e profissionais de investimento,
conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 8º do Novo Estatuto.
(i) Nome completo
(ii)
Nome como queira ser registrado em cédula
(iii) Apimec
Regional a que pertencia.
(iv) CV
para veiculação aos eleitores (fonte: Times 11 até 2.000 caracteres
com espaço).
O candidato será comunicado de pendências ou candidatura aceita e
inscrita no Livro de Registro.
Os associados eleitores poderão
votar em até 3 (três) candidatos, independente da região da anterior Apimec a
que pertencia.
A apuração dos candidatos
vencedores se dará da seguinte forma:
(i) nesta eleição, e apenas
nesta, 4 (quatro) vagas de membro titular no Conselho Diretor serão preenchidas
por cada um dos candidatos mais votados em suas respectivas regiões,
correspondentes ao território antes de abrangência das Apimecs DF, NE, RJ e
SP;
(ii) as 5 (cinco) vagas
restantes de membro titular do Conselho Diretor serão preenchidas, de acordo
com o maior número de votos recebidos pelos candidatos, independentemente da
região a que eles antes eram vinculados. Além disso, deverá observar-se que não
poderá haver mais de 1 (um) conselheiro titular ligado a uma mesma empresa ou
conglomerado, sendo empossado aquele que tiver o maior número de votos.
(iii) após o preenchimento das vagas para membros titulares
do Conselho Diretor, os 7 (sete) próximos candidatos com maior número de votos
serão considerados eleitos como suplentes.
(iv) em caso de empate, será declarado vencedor o candidato
com maior tempo de filiação a qualquer das Apimecs DF, NE, RJ e SP.
(v) os candidatos poderão
solicitar recontagem de votos, ou a sua impugnação no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas úteis após a divulgação do resultado prévio pela Apimec
Brasil.
Em 20/04 pelo e-mail apimecbrasil.registro.eleicoes@apimec.com.br ocorrerá Divulgação Prévia do Resultado das eleições.
Os candidatos serão oficializados vencedores após decorridos os prazos para
possíveis contestações. As orientações sobre a posse serão enviadas
posteriormente.
O mandato dos membros titulares e
suplentes do Conselho Diretor eleitos, terá início logo após a Assembleia Geral
Extraordinária que ratificar os resultados da votação e encerrar-se-á no dia
31/12/2023.
Atenciosamente,
S. Paulo, 22/02/2021.