A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem,
25/02/2021, cinco novas resoluções, sendo a maior parte delas decorrente
unicamente do processo de revisão e consolidação das normas inferiores a
decretos, conforme determinação do Decreto 10.139:
- Resolução CVM 19: dispõe
sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários e revoga as
Instruções CVM 592 e 619 e a Deliberação CVM 783;
- Resolução
CVM 20: dispõe sobre a atividade de análise de valores mobiliários e
revoga a Instrução CVM 598 e a Deliberação CVM 633;
- Resolução CVM 21: dispõe
sobre a atividade de administração profissional de carteira de valores
mobiliários e revoga as Instruções CVM 426, 557, 558 e 597 e as
Deliberações CVM 51, 740 e 764;
- Resolução CVM 22: dispõe
sobre a administração das carteiras de valores mobiliários dos Planos de
Poupança e Investimento (PAIT) e revoga as Instruções CVM 61 e 87;
- Resolução CVM 23: dispõe
sobre auditores independentes, em substituição à Instrução CVM 308.
Atenção: As normas entram em vigor em 1/4/2021, à exceção da Resolução CVM 21,
que entre em vigor em 1/7/2021.
Mais informações
acesse as Resoluções CVM 19, 20, 21, 22 e 23.
Cordialmente,
São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
Superintendência de Autorregulação