Estatuto
do Clube do Livro Apimec Nordeste
Capítulo
I - Da natureza
da entidade e seusfins
Art. 1º
- O Clube do Livro Apimec Nordeste é uma entidade
de direitoprivado,
de caráter cultural, criada pela Apimec Nordeste,
constituída portempoindeterminado, semfinseconômicos,
semcunhoreligiosooupartidário, que
se regerá pelopresenteestatuto e pelas disposiçõeslegais aplicáveis.
Art. 2º
- O Clube do Livro Apimec Nordeste Apimec
Nordeste tem sede e foroem Fortaleza, do Estado
do Ceará, com sede na Rua Costa Barros, 915 -
sala 603 - Centro.
Art. 3º
- O Clube do Livro Apimec Nordeste tem porfinalidade estimular a leitura de obras
literárias e não literárias entre os seus filiados, além de estudar, apreciar e divulgar a cultura sob todas as formas.
Art. 4º
- Para
a consecução de seusobjetivos, o Clube do Livro Apimec Nordeste deverá incentivarjunto a seus filiados, oupromoverdiretamente,
as seguintes atividades:
a)
Leitura de obras literárias e não-literárias, revistas etc;
b)
Empréstimo de obras literárias entre seus membros filiados;
c)
Responsabilidade e cultivo de valores positivos de convivência mútua;
d)
Cuidado e preservação dos livros emprestados;
e)
Discussões, debates e troca de experiências a respeito da leitura das
obras literárias;
f)
Gosto pela leitura sem imposições de qualquer natureza;
g)
Avaliação das obras listadas no banco de dados do Clube do Livro Apimec
Nordeste.
Parágrafo Primeiro
: Estas atividades poderão ser executadas isoladamente ouatravés de encontros na sede da Apimec
Nordeste.
Parágrafo
Segundo
: O Clube do Livro Apimec
Nordeste poderá ter entre seus filiados, pais e familiares
dos associados da Apimec
Nordeste, cujos objetivos se coadunem com os definidos neste Estatuto.
Capítulo
II - Dos associados
Art. 5º
- O Clube do Livro Apimec Nordeste terá umnúmero
ilimitado de associados, assim considerados todos
os que por livre e espontânea vontade
procurarem os membros dirigentes e contribuírem para
a consecução dos trabalhos
da entidade.
Art. 6º
- Sãodeveres dos
associados:
a)
Cumprir
e fazercumprir o presente
estatuto;
b)
Contribuir para a expansão do banco de dados do Clube do Livro Apimec Nordeste,
aumentando a disponibilidade dos livros e outras obras a serem emprestadas;
c)
Respeitar e cumprir as decisões
dos membros dirigentes;
d)
Zelar
pelo
bom
nome
do Clube do Livro Apimec
Nordeste;
e)
Defender
o patrimônio e os interesses
do Clube do Livro Apimec
Nordeste;
f)
Reparar eventuais danos praticados contra os livros tomados em
empréstimo;
g)
Denunciar qualquerirregularidade verificada dentro
do Clube do Livro Apimec
Nordeste, paraque os membros dirigentes tomem providências.
Art. 7º
- Sãodireitos
dos associados:
a)
Participar
de todas as atividades promovidas pelo Clube
do Livro Apimec Nordesteemcaráterpreferencial;
b)
Ter acesso à lista de livros disponibilizada pelo Clube do Livro Apimec Nordeste, assim
como informações sobre a obra presente na lista;
c)
Ser escolhido para integrar a direção do Clube do Livro Apimec Nordeste, na formaprevista neste estatuto;
d)
Recorrer
à presidência
contraqualquerato da Diretoriaou do ConselhoFiscal.
Parágrafo Único
O associado
somente poderá fazer algumas das sugestões presentes no decálogo do leitor, disponível
no site, se o livro for de sua propriedade, não cabendo tal procedimento quando não o for;
Art. 8º
- A admissão do associado
se dará independente de classesocial, nacionalidade,
sexo, raça, cor, orientaçãosexualoucrençareligiosa
e, paraseuingresso, o interessado deverá entregar a um dos
membros denominados gestores lista de livros que poderá disponibilizar ao Clube
do Livro Apimec Nordeste
para empréstimos mútuos, seguido do seu nome, cuja ficha de inscrição observará
os seguintescritérios,
sendo a aprovaçãosujeita
a referendoposterior
dos gestores:
a)
Apresentar
lista de
livros condizentes com qualidade e valores exigidos por este estatuto;
b)
Concordar com
o presenteestatuto
e expressar, na suaatuaçãodentro
da entidade e fora
dela, os princípios nele definidos;
c)
Doar em caráter definitivo duas obras para o acervo da Apimec Nordeste,
literária ou não literária, sendo que uma obrigatoriamente deverá ser técnica.
Parágrafo único
Os livros que
forem disponibilizados pelos associados não deverão ser entregues ao Clube do
Livro Apimec Nordeste,
devendo apenas constar da lista que for entregue para avaliação e aprovação
pelos gestores.
Art. 9º
- É facultado ao associado
demitir-se quando assim entender necessário, protocolando junto
aos gestores seupedido
de demissão e retirando a lista de livros que tiver disponibilizado ao Clube do
Livro Apimec Nordeste.
Art. 10º
- A exclusão do associado
se dará na ocorrência das seguintescondições:
a)
Grave
violação do estatuto;
b)
Difamação
do Clube do Livro Apimec
Nordeste, seusdirigentesouassociados;
c)
Atuação
que contrarie decisões dos gestores;
d)
Danificação grave ao livro que tiver sob sua responsabilidade;
e)
Falta
de renovação
de lista de livros em cada etapa do ano letivo;
f)
O associadodesligadoporfalta
praticada contra os incisos anteriores poderá ser
readmitido mediante reparação e
retratação perante o Clube do Livro Apimec Nordeste, acompanhada por avaliação posterior
dos gestores.
Parágrafo
único
- A perda da qualidade de associado
será determinada pelos gestores, cabendo
sempre recurso ao primeiro gestor.
Capítulo
III - Dos órgãosdirigentes
Art. 11º
- O Clube do Livro Apimec Nordeste será
gerido pelosseguintesórgãos:
a)
Primeiro Gestor;
b)
Segundo Gestor;
c)
Terceiro Gestor.
Art. 12º
- O Grupo Gestor terá
responsabilidade pelo funcionamento do Clube do Livro Apimec Nordeste, assim
como o exame das obras disponibilizadas pelos associados, tendo plenos direitos
de recusar alguma delas, como também a ele compete
a)
Dirigir
a entidade de acordocom o presenteestatuto e as sugestões dos associados,
se aprovadas pela maioria;
b)
Representar
e defender os interesses
dos associados;
c)
Promover
e incentivar a criação
de comissões a fim
de propiciar a maior
participação de todos os associados e garantirmaioramplitude
à atuação do Clube do Livro Apimec Nordeste;
d)
Admitir e demitirassociados.
Art. 13º
- O Primeiro Gestor, ocupado imprescindivelmente pelo presidente da Apimec Nordeste, é o órgãomáximo do Clube do Livro Apimec Nordeste e a ele
compete privativamente:
a)
Preencher os outros dois cargos por indicação voluntária, eleição ou
sorteio;
b)
Destituir
qualquer dirigente
c)
Reformular os Estatutos;
d)
Deliberar
quanto à dissolução
do Clube do Livro Apimec
Nordeste;
e)
Decidir
, emúltimainstância, sobre
as questõesnão
previstas neste estatuto
Art. 14º
- O Segundo Gestor
terá como função anotar e controlar a lista de livros entregue pelos associados
no ato da inscrição.
Parágrafo primeiro
A lista de livros deve conter no
mínimo um livro e, no máximo, seis.
Parágrafo segundo
A lista pode ser
passada por e-mail para o primeiro gestor se assim ele o desejar, podendo ser acessada
através do site WWW.apimecne.com.br.
Art. 15º
- O Terceiro Gestor
anota em outro caderno apropriado para tal fim os empréstimos e as respectivas
datas de saída e devolução das obras.
Parágrafo
único
- O período de empréstimo é de uma semana, prorrogável por mais uma,
podendo ser estendido esse prazo desde que aprovado pela maioria dos
associados.
Capítulo
IV - Disposiçõesfinais
Art. 16º
- O Grupo Gestor não receberá nenhumtipo de remuneração,
de qualquerespécieounatureza,
pelas suasatividades
exercidas no Clube do Livro Apimec Nordeste.
Art. 17º
- Os membros do Clube do Livro Apimec Nordestenão respondem nemsolidárianem
subsidiariamente porcompromissos, encargos
e obrigaçõessociais
do Clube do Livro Apimec Nordeste.
Art. 18º
- O presenteEstatuto poderá ser
reformado, no todoouemparte,
a qualquertempo,
pordeliberação
dos associados, por maioria simples, ou do Grupo Gestor.
Art. 19º -
A Associação poderá ser
dissolvida a qualquertempo, pordeliberação dos associados, especialmente
convocados paraeste
fim, e obedecendo aos seguintesrequisitos:
a)
Em primeirachamada, com
a maioriaabsoluta
dos associados;
b)
Em segundachamada, meia horaapós a primeira, comdoisterços dos associados;
Parágrafo único
: Emcaso de dissolução
social da Associação, o Primeiro Gestor ficará responsável pelos livros
elaborados pelo Grupo Gestor durante o prazo de seis meses, depois do qual
poderá ter o destino que melhor lhe convier.