O Diário Oficial
da União publicou nesta sexta-feira ,10, o ato da liquidação extrajudicial de
empresas do Grupo Oboé, com sede em Fortaleza, Ceará. De acordo com ato, o
relatório do interventor confirmou a "situação de insolvência da instituição e
a prática de violação das normas legais disciplinadoras da atividade da
empresa, com a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de
normalização dos negócios da empresa".
O Oboé já estava sob intervenção do BC desde 15 de setembro de 2011. A medida ocorreu após
o descumprimento de determinações da Diretoria de Fiscalização do BC para
saneamento do grupo e por dificultarem a supervisão bancária.
A liquidação extrajudicial atinge a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento
S.A., a Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., a Oboé
Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., e a Cia. Investimento Oboé.
De acordo com a autoridade monetária, a determinação do regime especial
(intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC
verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de
liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas
ou não pagamento de obrigações.
Quando há a decisão de intervir, o primeiro passo é escolher um interventor.
Nesse processo, existe a possibilidade de sanar os problemas da instituição, o
que permite o retorno ao mercado. Mas isso raramente ocorre.
Depois da intervenção, a instituição financeira passa por um processo de
liquidação extrajudicial, quando são vendidos os bens da empresa para pagar
credores.
Fonte: Agência Brasil