O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) do Brasil proibiu que candidatos a qualquer
eleição façam uso do Twitter antes da data fixada para a propaganda autorizada
nos meios de comunicação.
Em uma decisão dividida, de quatro votos a três, a maioria dos
magistrados do TSE fixou o dia 6 de julho de cada ano de eleições como a data
inicial para o início da propaganda no Twitter, segundo indicou a "Agência
Brasil".
A determinação já vale este ano para as eleições municipais de outubro.
O TSE submeteu o assunto a votação após um recurso apresentado pelo
ex-candidato à Vice-Presidência em 2010 Índio da Costa, companheiro de chapa de
José Serra.
Índio da Costa, que na época tinha 40 mil seguidores no Twitter, pediu
votos dois dias antes da data estipulada para a propaganda eleitoral, e a
situação acabou denunciada pelo Ministério Público.
Os três magistrados a favor da liberdade no Twitter indicaram que os
seguidores dos candidatos deveriam ter o direito de serem informados sobre as
atividades políticas e os pensamentos dos personagens que escolheram seguir na
internet.
A maioria, no entanto, considerou que a decisão não limita nem veta o
Twitter para que se fale dos candidatos, pois os seguidores poderão emitir
opiniões livremente sobre os aspirantes, uma vez que a restrição se aplica
apenas aos próprios donos das contas na rede.
Quem infringir a lei terá de pagar multas
que variam de R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A decisão desta quinta-feira não contemplou as restrições a outras redes
sociais como Facebook e Orkut.
Fonte: www.ultimoinstante.com.br