Este
artigo apresenta um resumo sobre a tributação das ações. Pode parecer bem
complicado e trabalhoso, mas se você seguir esse guia passo a passo não terá
dificuldades para incluí-las na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa
Física 2012.
Tributação
A tributação das ações tem diversas peculiaridades, mas podem ser
resumidas nos seguintes itens:
·
Os Ganhos de
Capital (Lucros) na
venda das ações são tributados à alíquota de 15%
·
Os Dividendos são isentos de Imposto de Renda
·
Os Juros Sobre
Capital Próprio (JCP) parecem
dividendos, mas tem uma sutil diferença: são tributados na fonte à alíquota de
15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido
·
Vendas (e não lucro) de até R$ 20 mil por mês são isentos de Imposto de
Renda
·
O Imposto de Renda deve ser calculado pelo investidor com base no lucro das vendas
realizadas no mês anterior e pagas por DARF até o último dia do mês seguinte
·
Os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo
do lucro/prejuízo
·
Prejuízos realizados num mês podem ser compensados com ganhos em meses
subseqüentes para efeito de Imposto de Renda
·
Em cada operação de venda é retido um imposto no valor de 0,005% (o
famoso "dedo-duro"), mas que pode ser compensados
·
Os Day-Trades (operações de quantidades iniciadas e
encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados à parte. Nesse
caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte (o dedo-duro) é de 1% do lucro. Os
ganhos são tributados à alíquota de 20% e prejuízos em day-trades só podem ser
compensados por lucros em day-trade
·
ETF (fundos de índice como o BOVA11, PIBB11, etc) e Fundos Imobiliários
têm regras específicas e não necessariamente seguem todas essas regras
Outro aspecto que merece atenção é a apuração de
lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado
o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação. Se o investidor
já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio
ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço
médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda
só é devido quando as ações são vendidas com lucro. Para exemplificar:
·
Comprando 1.000 ações da XYZW4 por R$ 30,00, mais R$ 25,40 de custos
(corretagem/emolumentos), significa que o preço médio de aquisição é R$ 30,0254
·
Se em outro dia vender 500 ações da XYZW4 por R$ 32,50, recebe R$
16.250. Se tirar R$ 14,70 de custo (corretagem/emolumentos, mas sem incluir o
"dedo-duro"), recebe apenas R$ 16.235,30, o que significa que o preço médio de
venda foi de R$ 32,4706
·
Para apurar o lucro/prejuízo, tenho a quantidade vezes a diferença entre
o preço médio de venda e de compra: 500 x (R$ 32,4706 - R$ 30,0254) = R$
1.222,60 de lucro
·
O "dedo-duro" que aparece na nota de corretagem da venda com o nome
"I.R.R.F. s/ operações", é de 0,005% * 500 * R$ 32,50 = R$ 0,81
Observe que
existem muitos detalhes. Investir diretamente em ações tem algumas vantagens,
mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram
corretamente as operações com ações, lembrem-se que o "dedo-duro" informa a
Receita Federal de todas as vendas. Por isso insisto na escolha de um programa para controle das finanças pessoais que
contemple a parte de investimentos. Outra solução é utilizar serviços prestados
por corretoras ou empresas para fazer esse controle de carteira e cálculo de
Impostos a Pagar. Para os que acham isso muito complicado, os fundos de ações
podem ser alternativas mais interessantes.
De qualquer jeito, para evitar problemas na Declaração Anual, siga o
roteiro abaixo.
Declaração anual de Ações no
Imposto de Renda
Tenha em mãos todos os Informes de Rendimentos enviados pelas empresas
das quais você recebeu dividendos ou JCP, boa parte das informações necessárias
estão lá. Se algum Informe de Rendimentos não chegar pelo correio, entre em
contato com a área de Relações com Investidores (RI) da empresa para solicitar
uma 2ª via.
Fonte: http://www.blogdoinvestidor.com.br