Desde ontem, dia 29, a fusão ou aquisição de
empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais
significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora,
ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava
incertezas jurídicas.
"Essa nova lei fortalece
competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão,
porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos
incentivos para diminuir o seu preço", disse, dia 29, o presidente interino do
Cade, Olavo Chinaglia.
Segundo a nova lei, empresas que
registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação,
passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao
Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra
empresa envolvida no negócio.
A Confederação Nacional da Indústria
(CNI), no entanto, defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam
revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, "os valores
precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada
no período". Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo
Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em
cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.
De acordo com o Cade, a análise prévia
da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e
maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter,
com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para
analisar as fusões.
A nova lei altera também o valor
mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas
anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto
da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem
econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de
atividade em que ocorreu a infração.
Fonte: Agência Brasil