A APIMEC Autorregulação tem por finalidade o credenciamento dos analistas e profissionais de investimento e a supervisão de suas atividades, nos termos da Resolução CVM n.º 20/2021.
A APIMEC Autorregulação é administrada por meio de sua Diretoria Executiva, composta por um presidente, um vice-presidente e um diretor administrativo financeiro.
O Presidente da APIMEC Autorregulação será o Presidente Executivo eleito e em exercício na APIMEC Brasil, e o Vice-Presidente da APIMEC Autorregulação será o Vice-Presidente Executivo eleito e em exercício na APIMEC Brasil.
Em outubro de 2010 a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Instrução CVM 483, hoje Resolução CVM nº 20/2021, que autorizou a APIMEC Autorregulação a credenciar e autorregular a atividade do Analista de Valores Mobiliários Pessoa Física e Jurídica, uma autorregulação infralegal cuja legitimidade de atuação é conferida pelo respectivo regulador à entidade que tenha competência e histórico de atuação, neste caso a APIMEC, onde são componentes organizacionais da área de autorregulação a Superintendência de Supervisão do Analista – SSA e o Conselho de Supervisão do Analista – CSA.
Com o intuito de fortalecer a representatividade do Analista de Valores Mobiliários, bem como fazer com que tais profissionais participem de forma ativa da atividade de autorregulação, seja no acompanhamento das rotinas e dos sistemas e ferramentas de supervisão, seja na participação do projeto de revisão permanente dos conteúdos de certificação e do Programa de Educação Continuada, entre outras atribuições, a APIMEC criou o Comitê Consultivo de Autorregulação – CCA. O comitê é composto por analistas seniores, credenciados à APIMEC, vinculados aos Bancos de Investimentos, Corretoras de Valores e Consultorias de Análise de Investimentos.