25.07.2022
Comunicado CSA nº 06/2022
O Conselho de Supervisão do Analista de Valores Mobiliários, no exercício das atribuições a ele conferidas pelo art. 7º, inc. IV, do Código dos Processos da Apimec Autorregulação[1], vem por meio deste, reiterar as obrigações contidas nos Artigos 19 e 20 do Código de Conduta da Apimec para Analista de Valores Mobiliários: