Pec CGRPF-A/I

A certificação CGRPF-A /I têm validade de 4 (quatro) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da Educação Continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.

Antes que a certificação vença, o profissional certificado deverá optar entre as duas modalidades de Educação Continuada:

MODALIDADE A

  Estudo individual de conteúdo programático denominado CGRPF-A/I, disponibilizado no Portal APIMEC (www.apimec.com.br), que deverá ser aferido através dos exames on-line, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

MODALIDADE B
 Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no exame de certificação CGRPF-A/I do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:
 
1. Os créditos devem ser acumulados durante 4 (quatro) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.

2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculada à fundamentação da qualidade do curso realizado.

3. Congressos, fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro, Capitais, Seguros e eventos relacionados aos regimes de previdência geral, aberto ou fechado não enquadrados no Plano Diretor. Não há limite de créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.

4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministradas por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.

5. A participação em fóruns e conselhos permanentes (Empresas e Entidades Fechadas de Previdência Complementar) com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de evento terá como limite máximo 20 (vinte) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à APIMEC para aferição do notório nível de exigência de seleção.
Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o Programa de Educação Continuada, as mesmas não são transferidas para períodos subsequentes.

Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o Relatório Individual PEC (disponível em www.apimec.com.br; Certificação; PEC CGRPF-A/I) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente, que será igual ao valor de inscrição para o exame CGRPF-A/I. A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Relatório Individual PEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.

O não cumprimento do Programa de Educação Continuada acarretará a retirada do nome do profissional da relação de certificados CGRPF-A/I no site da APIMEC Nacional, ficando o profissional impedido de exercer a atividade. Caso isto ocorra, a regularização da situação somente poderá ser realizada por meio do cumprimento do Programa de Educação Continuada.

MODALIDADE B - TABELA DE CRÉDITOS

 

TABELA DE CRÉDITOS

Cursos de curta duração, Seminários, Encontros e Simpósios.
Não há limite de créditos
Versar sobre tópicos listados no exame CGRPF-I/A
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Congressos, Fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais e de Previdência.
Não há limite de créditos
Entidades do mercado financeiro e de capitais e de Seguro e Previdência (Congressos Abipem, Anapar, Abrapp, Instituições do ramo de Seguros)
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Cursos de MBA/Mestrado/Doutorado
Não há limite de créditos
MBA, Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições de ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Cursos reconhecidos pela CAPES.
Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade, direito (econômico, societário ou tributário), economia, finanças e afins.
1 crédito para cada 4 horas
Participação em Comitês e Conselhos Permanentes
Limitado a 20 créditos
Notório nível de exigência na seleção dos membros. Exige pedido prévio para aferição do notório nível de exigência de seleção.
5 créditos