A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado.
Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.
Os analistas LICENCIADOS devem comprovar o PEC?
Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de cancelamento do credenciamento ou de solicitação de credenciamento a realização do PEC deverá ser comprovada.
Reunião com empresa através de webcast gera créditos?
Sim. Reuniões presenciais e online geram créditos.
Qual o valor da taxa para requerer o cômputo dos créditos através do RiPEC – Relatório Individual do PEC?
Associado APIMEC = isento (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00
Qual o valor do exame CR e CRT – Conteúdo de Reciclagem e CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico?
Associado APIMEC = R$ 452,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00
Qual o valor do exame CR-P – Conteúdo de Reciclagem Pleno?
Associado APIMEC = R$ 461,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 615,00
Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR e CRT?
O exame é composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 24 (vinte e quatro) questões.
Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR-P?
O exame é composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 40 (quarenta) questões.
Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPIpor experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Técnico – CRT para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-T.
Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação por meio do Conteúdo de Reciclagem – Pleno para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-P.
Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Fundamentalista – CR para validar o PEC permanecerão CNPI na categoria Fundamentalista.
Altera o PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec
O Conselho Diretor da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – Apimec Nacional:
Considerando que através da Resolução n.º 01/2010 foi instituído o “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec”;
Considerando que se faz necessário o aperfeiçoamento do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec” de acordo com critérios mais equitativos do processo de aprimoramento técnico e intelectual;
Resolve:
1. Tornar obrigatória a comprovação do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec” também aos Profissionais Certificados conforme disponibilizado no Portal da Apimec – www.apimec.com.br >> Certificação >> Profissionais Certificados CNPI.
2. Alterar o texto do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec”, cujo novo conteúdo segue no Anexo I desta Resolução.
São Paulo, 1º de junho de 2018.
Ricardo Tadeu Martins
Presidente da Apimec Nacional
I- Objetivos
O “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC” tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos Profissionais Certificados e dos Analistas Credenciados.
De acordo com o disposto na Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021, o PEC deve ser instituído e mantido pela entidade credenciadora.
II- A quem se destina
A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado. Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.
Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.
III- Prazos e modalidades
As certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da educação continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.
Antes do vencimento da certificação, os Profissionais Certificados e os Analistas Credenciados deverão optar entre as duas modalidades de educação continuada:
Estudo individual de conteúdo programático denominado CR – Conteúdo de Reciclagem, CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico e CR-P – Conteúdo de Reciclagem Pleno, disponibilizado no Portal APIMEC (www.apimec.com.br >> Certificação >> Pec CNPI), que deverá ser aferido através dos exames on-line:
– CR e CRT, composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha cada um, com uma hora e cinquenta minutos de duração.
– CR-P, composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com uma hora e cinquenta minutos de duração.
Os exames CR, CRT e CR-P serão aplicados nos mesmos moldes dos exames para obtenção da certificação original coordenados pela APIMEC.
A comprovação nesta modalidade deverá ser feita entre os dois últimos anos de vencimento da certificação.
A Estrutura do Conteúdo Programático do CR, CRT e CR-P será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos analistas. Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.
Conteúdo Programático do CR – Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista)
1. Legislação: Lei nº 11.638 de 28/12/2007, Lei nº 6.385, de 7/12/1976; Resolução 2.554 de 29/09/1998 – Banco Central; Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
2. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;
3. Código dos Processos da APIMEC;
4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;
5. Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;
6. Governança Corporativa e Conselho de Administração.
7. Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;
8. Instruções CVM sobre Fundos de investimentos.
Conteúdo Programático do CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico (Técnico)
1. Fundamentos da Análise Técnica, Teoria de Dow e Ondas de Elliott, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas e Padrões Candlesticks, Principais Indicadores, Gerenciamento de Risco e Estratégias Operacionais, Fundamentos de Trading Systems.
2. Código dos Processos da APIMEC;
3. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;
4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.
5. Legislação.
Conteúdo Fundamentalista
1 – Modelos de Avaliação de Ações;
2 – Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;
3 – Governança Corporativa e Conselho de Administração;
4 – Questões ASG na Análise Fundamentalista;
5 – Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;
6 – Fundos de investimentos;
Conteúdo Técnico
7 – Fundamentos da análise técnica;
8 – Teoria de Dow;
9 – Conceito de tendência;
10 – Figuras gráficas;
11 – Teoria das Ondas de Elliott;
12 – Padrões candlestick;
13 – Indicadores;
14 – Gerenciamento de risco;
15 – Estratégias operacionais;
16 – Trading systems.
Legislação, Princípios Éticos e Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários
17 – Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;
18 – Código dos Processos da APIMEC;
19 – Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;
20 – Legislação.
Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no CR e CRT do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Os créditos devem ser acumulados durante 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.
- Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculado à fundamentação da qualidade do curso realizado.
- Congressos de Entidades signatárias do Plano Diretor do Mercado de Capitais estão limitados a 5 (cinco) créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.
- Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.
- A participação em reuniões com empresas (de poucas horas) valerão 0,5 (meio) crédito e as reuniões de caráter nacional valerão 1 (um) crédito para reuniões de 1 (um) dia e 2 (dois) créditos para reuniões de mais de um dia. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 5 (cinco) créditos.
- A participação em fóruns e conselhos permanentes de entidades do mercado de capitais, tais como CSA, CCA, IASB, CPC, CODIM, ANBIMA, IBGC e outros, com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 15 (quinze) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à APIMEC para aferição do notório nível de exigência de seleção.
Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC”, as mesmas não serão transferidas para períodos subsequentes.
Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o RiPEC – Relatório Individual PEC (disponível em https://www.apimecnacional.com.br >> Profissional >> PEC CNPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente. A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RiPEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.
NaturezaCaracterísticasDuraçãoCréditos
Cursos de curta duração, Seminários, Encontros e Simpósios. Não há limite de créditos |
Versar sobre tópicos listados no CR-Conteúdo de Reciclagem e CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico |
Mínimo de 4 horas
|
1 crédito para cada 4 horas |
Congressos, Fóruns, Conferências de Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais Não há limite de créditos |
Entidades do mercado financeiro e de capitais |
Mínimo de 4 horas
|
1 crédito para cada 4 horas |
Curso de MBA/Mestrado/Doutorado Não há limite de créditos |
MBA, Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições de ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC. Cursos reconhecidos pela CAPES. Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade, direito (econômico, societário ou tributário), economia, finanças e afins. |
——-
|
1 crédito para cada 4 horas |
Aprovação nos exames contidos na Deliberação CVM 633 |
CFA – Chartered Financial Analyst (níveis I e II);
Series 86 – Financial Industry Regulatory Authority; Exam 1 do Foundation Level – ACIIA |
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20 créditos para analistas Fundamentalista e Pleno |
Reunião com empresas Limitado a 10 créditos |
——- |
Poucas horas de duração
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0,5 crédito |
Reunião com empresas de Caráter Nacional Limitado a 10 créditos |
——- |
Um ou mais dias
|
1 crédito para um dia 2 créditos para mais de 1 dia |
Participação em Comitês e Conselhos Permanentes Limitado a 15 créditos |
Notório nível de exigência na seleção dos membros. Exige pedido prévio para aferição do notório nível de exigência de seleção. |
——-
|
5 créditos |
IV- Regras de Transição para os Profissionais Certificados que solicitaram a certificação CNPI / CNPI-T / CNPI-P sem credenciamento até 30 de maio de 20181. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação até 30 de maio de 2018 deverão comprovar a realização do PEC por meio das modalidades A ou B, até 30 de maio de 2023.
2. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação a partir de 1º de junho de 2018 deverão comprovar a realização do PEC até a data do vencimento da certificação, ou seja 5 (cinco) anos a contar da data da solicitação do certificado.
V- Descumprimento do PEC
Os Profissionais Certificados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.
Os Analistas Credenciados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P e impedidos de atuar como Analista de Valores Mobiliários até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.