Pec CNPI

A quem se destina

 

A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado.

Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.

Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.

Os analistas LICENCIADOS devem comprovar o PEC?
Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de cancelamento do credenciamento ou de solicitação de credenciamento a realização do PEC deverá ser comprovada.

Reunião com empresa através de webcast gera créditos?
Sim. Reuniões presenciais e online geram créditos.

Qual o valor da taxa para requerer o cômputo dos créditos através do RiPEC – Relatório Individual do PEC?
Associado APIMEC = isento (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00

Qual o valor do exame CR e CRT – Conteúdo de Reciclagem e CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico?
Associado APIMEC = R$ 452,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 603,00

Qual o valor do exame CR-P – Conteúdo de Reciclagem Pleno?
Associado APIMEC = R$ 461,25 (em dia com a contribuição regional)
Não associado = R$ 615,00

Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR e CRT?
O exame é composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 24 (vinte e quatro) questões.

Qual o número de questões e percentual de acerto para aprovação nos exames CR-P?
O exame é composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha. A aprovação requer acerto de 40 (quarenta) questões.

Atenção

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPIpor experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Técnico – CRT para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-T.

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação por meio do Conteúdo de Reciclagem – Pleno para validar o PEC serão reclassificados como CNPI-P.

Os profissionais certificados e analistas credenciados CNPI por experiência ou por exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 que optarem pela comprovação do exame – Conteúdo de Reciclagem Fundamentalista – CR para validar o PEC permanecerão CNPI na categoria Fundamentalista.

 

 

Resolução n.º 04/2018

Altera o PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec

O Conselho Diretor da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais – Apimec Nacional:

Considerando que através da Resolução n.º 01/2010 foi instituído o “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec”;

Considerando que se faz necessário o aperfeiçoamento do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec” de acordo com critérios mais equitativos do processo de aprimoramento técnico e intelectual;

Resolve:

1. Tornar obrigatória a comprovação do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec” também aos Profissionais Certificados conforme disponibilizado no Portal da Apimec – www.apimec.com.br >> Certificação >> Profissionais Certificados CNPI.

2. Alterar o texto do “PEC – Programa de Educação Continuada da Apimec”, cujo novo conteúdo segue no Anexo I desta Resolução.

São Paulo, 1º de junho de 2018.

Ricardo Tadeu Martins
Presidente da Apimec Nacional

Anexo I - "PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA APIMEC"

I- Objetivos

O “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC” tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos Profissionais Certificados e dos Analistas Credenciados.

De acordo com o disposto na Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021, o PEC deve ser instituído e mantido pela entidade credenciadora.

II- A quem se destina

A pessoa natural que possuir a certificação CNPI, CNPI-T ou CNPI-P classificados pela APIMEC em Profissional Certificado e Analista Credenciado. Profissional Certificado: profissional apto a solicitar, a qualquer tempo, o credenciamento a fim de exercer a atividade de analista de valores mobiliários.

Analista Credenciado: profissional que exerce a atividade de analista de valores mobiliários.

III- Prazos e modalidades

As certificações CNPI, CNPI-T e CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados a partir da solicitação da certificação, portanto o processo de verificação da educação continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo.

Antes do vencimento da certificação, os Profissionais Certificados e os Analistas Credenciados deverão optar entre as duas modalidades de educação continuada:

MODALIDADE A

 

Estudo individual de conteúdo programático denominado CR – Conteúdo de Reciclagem, CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico e CR-P – Conteúdo de Reciclagem Pleno, disponibilizado no Portal APIMEC (www.apimec.com.br >> Certificação >> Pec CNPI), que deverá ser aferido através dos exames on-line:

– CR e CRT, composto por 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha cada um, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

– CR-P, composto por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com uma hora e cinquenta minutos de duração.

Os exames CR, CRT e CR-P serão aplicados nos mesmos moldes dos exames para obtenção da certificação original coordenados pela APIMEC.

A comprovação nesta modalidade deverá ser feita entre os dois últimos anos de vencimento da certificação.

A Estrutura do Conteúdo Programático do CR, CRT e CR-P será atualizada anualmente de tal sorte a incluir os temas normativos e conceituais que tenham impacto no cotidiano dos analistas. Qualquer alteração no conteúdo será comunicada com 90 dias de antecedência.

Conteúdo Programático do CR – Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista)

1. Legislação: Lei nº 11.638 de 28/12/2007, Lei nº 6.385, de 7/12/1976; Resolução 2.554 de 29/09/1998 – Banco Central; Lei Nº 10.303, de 31 de outubro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

2. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

3. Código dos Processos da APIMEC;

4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;

5. Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;

6. Governança Corporativa e Conselho de Administração.

7. Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;

8. Instruções CVM sobre Fundos de investimentos.

 Conteúdo Programático do CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico (Técnico)

1. Fundamentos da Análise Técnica, Teoria de Dow e Ondas de Elliott, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas e Padrões Candlesticks, Principais Indicadores, Gerenciamento de Risco e Estratégias Operacionais, Fundamentos de Trading Systems.

2. Código dos Processos da APIMEC;

3. Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

4. Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.

5. Legislação.

 

Conteúdo Fundamentalista

1 – Modelos de Avaliação de Ações;

2 – Instruções CVM sobre companhias abertas e Ofertas Públicas;

3 – Governança Corporativa e Conselho de Administração;

4 – Questões ASG na Análise Fundamentalista;

5 – Princípios de IFRS, Pronunciamentos CPC;

6 – Fundos de investimentos;

 

Conteúdo Técnico

7 – Fundamentos da análise técnica;

8 – Teoria de Dow;

9 – Conceito de tendência;

10 – Figuras gráficas;

11 – Teoria das Ondas de Elliott;

12 – Padrões candlestick;

13 – Indicadores;

14 – Gerenciamento de risco;

15 – Estratégias operacionais;

16 – Trading systems.

 

Legislação, Princípios Éticos e Autorregulação do Analista de Valores Mobiliários

17 – Código de Conduta da APIMEC para o Analista de Valores Mobiliários;

18 – Código dos Processos da APIMEC;

19 – Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021;

20 – Legislação.

MODALIDADE B

Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. Para serem válidos, os cursos, seminários ou outras atividades devem versar sobre os tópicos listados no CR e CRT do item anterior e devem atender aos seguintes pré-requisitos:

  1. Os créditos devem ser acumulados durante 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data do vencimento, sendo que pelo menos 50% dos créditos devem ser nos últimos 2 (dois) anos anteriores a data final da comprovação dos créditos.
  2. Os Programas de cursos de curta duração e seminários, com um mínimo de 4 (quatro) horas e com adequado controle de frequência, contarão créditos na seguinte proporção: 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso. Esses créditos exigirão pedido fundamentado pelo pleiteante, de tal sorte a explicitar que o curso teve potencial objetivo de agregar capital intelectual. Esse tipo de crédito não terá limite máximo, mas a aceitação do crédito estará intimamente vinculado à fundamentação da qualidade do curso realizado.
  3. Congressos de Entidades signatárias do Plano Diretor do Mercado de Capitais estão limitados a 5 (cinco) créditos, sendo que cada 4 (quatro) horas equivale a 1 (um) crédito.
  4. Cursos de especialização e pós-graduação (MBA, Mestrado ou Doutorado) e segunda graduação ministrados por Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidos pelo MEC e/ou pela CAPES. Só serão aceitos cursos das áreas de Administração, Atuária, Contabilidade, Direito (econômico, societário ou tributário), Economia, Finanças e afins. Não há limite de créditos, valendo também 1 (um) crédito para cada 4 (quatro) horas de curso.
  5. A participação em reuniões com empresas (de poucas horas) valerão 0,5 (meio) crédito e as reuniões de caráter nacional valerão 1 (um) crédito para reuniões de 1 (um) dia e 2 (dois) créditos para reuniões de mais de um dia. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 5 (cinco) créditos.
  6. A participação em fóruns e conselhos permanentes de entidades do mercado de capitais, tais como CSA, CCA, IASB, CPC, CODIM, ANBIMA, IBGC e outros, com notório nível de exigência na seleção dos membros valerão 5 (cinco) créditos cada. Esse tipo de crédito terá como limite máximo 15 (quinze) créditos. Os fóruns aceitos precisarão de pedido prévio à APIMEC para aferição do notório nível de exigência de seleção.

Obs. Caso o profissional tenha excedido a quantidade mínima de horas exigidas para o “PEC – Programa de Educação Continuada da APIMEC”, as mesmas não serão transferidas para períodos subsequentes.

MODALIDADE B – TABELA DE CRÉDITOS

Para requerer o cômputo dos créditos o profissional deverá submeter, eletronicamente, o RiPEC – Relatório Individual PEC (disponível em https://www.apimecnacional.com.br >> Profissional >> PEC CNPI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes do vencimento da certificação e recolher a taxa vigente. A APIMEC tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do RiPEC para se manifestar, aprovando os créditos ou solicitando esclarecimentos ao profissional, que deverá atender a demanda em no máximo 15 (quinze) dias contados do recebimento da solicitação da APIMEC.

 

NaturezaCaracterísticasDuraçãoCréditos

Cursos de curta duração, Seminários,
Encontros e Simpósios.
Não há limite de créditos
Versar sobre tópicos listados no CR-Conteúdo
de Reciclagem e CRT – Conteúdo de Reciclagem Técnico
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Congressos, Fóruns, Conferências
de Entidades do Mercado Financeiro
e de Capitais
Não há limite de créditos
Entidades do mercado financeiro e de capitais
Mínimo de 4 horas
1 crédito para cada 4 horas
Curso de MBA/Mestrado/Doutorado
Não há limite de créditos
MBA, Mestrado ou Doutorado ministrados por instituições
de ensino superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
Cursos reconhecidos pela CAPES.
Áreas admitidas: administração, atuária, contabilidade,
direito (econômico, societário ou tributário), economia,
finanças e afins.
——-
1 crédito para cada 4 horas
Aprovação nos exames contidos na Deliberação
CVM 633
CFA – Chartered Financial Analyst (níveis I e II);

Series 86 – Financial Industry Regulatory Authority;

Exam 1 do Foundation Level – ACIIA

——-
20 créditos para analistas Fundamentalista e Pleno
Reunião com empresas
Limitado a 10 créditos
——-
Poucas horas de duração
0,5 crédito
Reunião com empresas
de Caráter Nacional
Limitado a 10 créditos
——-
Um ou mais dias
1 crédito para um dia
2 créditos para mais de 1 dia
Participação em Comitês e Conselhos Permanentes
Limitado a 15 créditos
Notório nível de exigência na seleção
dos membros. Exige pedido prévio para aferição do notório
nível de exigência de seleção.
——-
5 créditos

 

 

IV- Regras de Transição para os Profissionais Certificados que solicitaram a certificação CNPI / CNPI-T / CNPI-P sem credenciamento até 30 de maio de 20181. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação até 30 de maio de 2018 deverão comprovar a realização do PEC por meio das modalidades A ou B, até 30 de maio de 2023.

2. Os profissionais listados na relação de Profissionais Certificados que adquiriram a certificação a partir de 1º de junho de 2018 deverão comprovar a realização do PEC até a data do vencimento da certificação, ou seja 5 (cinco) anos a contar da data da solicitação do certificado.

V- Descumprimento do PEC

Os Profissionais Certificados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.

Os Analistas Credenciados que descumprirem o PEC ficarão inabilitados para utilizar o título de CNPI, CNPI-T ou CNPI-P e impedidos de atuar como Analista de Valores Mobiliários até que seja realizada a comprovação do PEC, por meio das modalidades A ou B.