A Instrução CVM 483, em vigor a partir de 1º de outubro de 2010, alterou a regulamentação da atividade de analista de valores mobiliários, pessoa natural, autorizando a APIMEC Nacional a exercer a supervisão da referida atividade. A APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais), que já desempenhava a atividade de certificação, se credenciou para atender aos dispositivos da nova instrução, assumindo, a partir de 1º. de outubro de 2010 o status de autorregulador da atividade de analista de valores mobiliários pessoa natural por autorização da CVM.
No dia 03 de maio de 2018 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, a Instrução CVM 598, que revoga a ICVM 483 e introduz um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários.
Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.
Dentre as demais alterações realizadas destacam-se:
– As equipes de análise serão formadas por, no mínimo 80% (oitenta por cento) de analistas de valores mobiliários credenciados. Caso ocorra o desenquadramento, as instituições financeiras e as Casas de Análise terão 90 (noventa) dias, contados do início do desenquadramento, para recompor o percentual de analistas de valores mobiliários credenciados exigido por este artigo. Anteriormente pela ICVM 483 o percentual mínimo era de 70% (setenta por cento) e o prazo para regularização era de 180 (cento e oitenta) dias;
– Vedação a que os analistas de valores mobiliários pessoa natural obtenham ou mantenham registro como agente autônomo de investimento;
– Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.
Administração de Recursos
Consultoria
Análise e Pesquisa Financeira
Investment Banking
Finanças Corporativas
Administração de Riquezas
Relações com Investidores
Vendas e Operações nos Mercados Financeiros e de Capitais
Os exames são oferecidos pela APIMEC , em geral em tempo contínuo, e são realizados nos Centros de Testes da FGV distribuídos em praticamente todo território nacional.
A certificação está dividida em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista, CNPI-T para o analista técnico e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico).
Para obtenção da certificação o profissional deve ser aprovado nos seguintes exames:
CB – Conteúdo Brasileiro – fase comum para o analista fundamentalista, técnico e pleno.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais, Mercado de Renda Fixa, Mercado de Derivativos, Conceitos Econômicos, Conduta e Relacionamento, Governança Corporativa, Relações com Investidores e Sustentabilidade.
CG1 – Conteúdo Global 1 – fase para o analista fundamentalista.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias:
– Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas: 30 questões;
– Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros: 30 questões
CT1- Conteúdo Técnico 1 – fase para o analista técnico.
Uma prova de uma hora e cinquenta minutos de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Fundamentos da Análise Técnica; Teoria de Dow, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas, Teoria das Ondas de Elliott, Padrões Candlestick; Indicadores, Gerenciamento de Risco, Estratégias Operacionais e Trading Systems..
O profissional aprovado no CB e CG1 será certificado com o CNPI (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista).
O profissional aprovado no CB e CT1 será certificado com o CNPI-T (recomendações através de relatórios de análise gráfica).
O profissional aprovado no CB, no CG1 e no CT1 será certificado com o CNPI-P (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista e/ou gráfica.
O candidato poderá se inscrever separadamente em qualquer dos exames pelo site www.fgv.br/certapimec. O candidato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização do primeiro exame em que foi aprovado, para ser aprovado no outro exame. A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação nos exames. Os exames poderão ser agendados em diferentes datas.
Clique aqui para consultar o “Regulamento da APIMEC no Processo de Certificação do Profissional de Investimento” e o “Manual de Candidatura do Profissional de Investimento”.
Se você já foi aprovado nos exames CB e CG1/CT1 clique aqui para solicitar o seu certificado CNPI.
Perguntas Frequentes
O CNPI – Certificado Nacional do Profissional de Investimento, é o certificado obtido pela aprovação em, no mínimo, dois exames: CB – Conteúdo Brasileiro e CG1 – Conteúdo Global 1, ou CB – Conteúdo Brasileiro e CT1 – Conteúdo Técnico 1, que visa comprovar a qualificação técnica necessária dos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais no Brasil.
A importância da certificação decorre do papel preponderante que esses profissionais têm nos processos de decisão de investimentos. Sendo assim, torna-se necessário certificar-se da capacidade técnica dos mesmos e também ter-se a segurança de que estão submetidos a um Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional que ofereça salvaguardas aos investidores de que suas recomendações/orientações/operações estão sendo feitas de maneira totalmente isenta de quaisquer tipos de interesses pessoais.
O certificado CNPI com credenciamento é exigido para os profissionais que irão exercer a atividade de Analista de Valores Mobiliários pessoa natural, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 20 de 25 de fevereiro de 2021.
A vantagem está relacionada ao fato de poder contar com um profissional comprovadamente capacitado tecnicamente para exercer suas funções tanto na área nacional como internacional, além de ter a garantia de ter um colaborador submetido a um rigoroso controle de um Código de Conduta Profissional.
No Brasil o programa de certificação é organizado e fiscalizado pela APIMEC . Os exames são aplicados através da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A apuração de eventuais descumprimentos ao Código, seu julgamento e aplicação de penalidades seguirão o disposto no Código dos Processos da APIMEC .
Não ser associado das regionais da APIMEC .
Sim, a comprovação do curso superior, em nível de graduação em qualquer área, somente será exigida no momento da solicitação do CNPI.
O profissional certificado CNPI que não é analista.
A taxa de credenciamento é devida ao analista credenciado pela APIMEC .
O analista credenciado deve acessar o Portal www.apimecnacional.com.br, entrar com login e senha e gerar o boleto.
A solicitação deve ser feita através do portal www.apimecnacional.com.br, menu Solicitações.
Sempre a partir do trimestre seguinte, não importando a data de solicitação da licenciamento.
Até 5 dias úteis da data da solicitação, desde que o analista esteja em dia com as obrigações.
A todos os profissionais CERTIFICADOS e analistas CREDENCIADOS na APIMEC .
Não. Entretanto devem ficar atentos, pois no caso de solicitação de credenciamento a realizado do PEC deverá ser comprovada.